quinta-feira, 17 de março de 2011

Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

            A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi sancionada no dia 10 de dezembro de 1948 em Paris, capital da França, através da resolução 217 A (III). A aprovação aconteceu por unanimidade na 3a Sessão da Assembléia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), presidida por Herbert Evah. Na época o organismo reunia 58 países. Atualmente a ONU é composta por 192 Estados Soberanos.
            A Declaração é composta por 30 (trinta) artigos que foram formulados, discutidos e reformulados (quando necessário) em Assembléias durante dois anos pelos então países membros da ONU e tem como objetivos estabelecer a liberdade, a justiça e a paz no mundo. Foi proclamado pela Assembléia Geral em 1948: A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos com o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

O Tráfico de pessoas e os Direitos Humanos

         Segundo o Dicionário online de língua portuguesa Priberam a palavra escravo significa cativo, o que vive em absoluta sujeição a outrem. No mundo globalizado, onde a expressão “cidadãos (ãs) do mundo” tornou-se trivial, as pessoas buscam tornar realidade seus sonhos e aspirações. Em meio a esses acontecimentos eis que surgem redes criminosas de escravização e deslocamento de pessoas, que se aproveitam da situação emocional debilitada das vítimas para praticarem uma das mais desumanas e cruéis formas de escravidão moderna: o “tráfico de pessoas”.
Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo moderno, o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas anualmente, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Atualmente, essa prática está relacionada a outras formas criminosas de violações aos direitos humanos, servindo, não apenas à exploração de mão-de-obra escrava, mas também a redes internacionais de exploração sexual-comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual e a quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos.
No Brasil o tráfico de pessoas está, intimamente, ligado ao mercado internacional de prostituição e ao aliciamento de menores para o mesmo. No dia sete de março do ano corrente, período carnavalesco, o site “O Serrano” publicou uma matéria sobre o tráfico de pessoas e uma campanha preventiva, estabelecida pelo Governo de São Paulo, que visava minimizar o tráfico de mulheres durante o período carnavalesco no país. Segundo o site, as brasileiras são, devido ao seu valor no mercado internacional, os principais alvos dos traficantes.
  . “No período de Carnaval, o mercado internacional do tráfico de mulheres opera com maior facilidade, impulsionado pelo aumento da chegada de turistas estrangeiros no País e apelo sexual da festa. Vistas como uma mercadoria valiosa - com valores negociados entre US$ 17 mil a US$ 20 mil - as mulheres brasileiras se tornaram o alvo preferencial das organizações criminosas que agenciam, sem fronteiras, o comércio ilegal de pessoas.”, afirmou o site.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos preza pelo tripé que sustenta a dignidade, inerente a todos os membros da família humana e seus direitos, que seria: a liberdade, a justiça e a paz no mundo moderno. O tráfico de pessoas viola os fundamentos da Declaração. A vítima é privada de sua liberdade, logo, o censo de justiça torna-se inexistente e a paz entre as nações, certamente, pode ser violada.   
“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”, afirma o artigo quarto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O aliciamento e o tráfico de pessoas são, com certeza, uma das formas de escravidão mais comuns no atual estágio da humanidade e é dever dos governantes dos países componentes da ONU estabelecer medidas que tornem possível o livre estabelecimento dos direitos humanos em seu território, assim como, no mundo. É de direito dos cidadãos que os artigos estabelecidos na declaração sejam inteiramente vigorados. “Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.”, artigo vigésimo – oitavo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.   
  

Um comentário:

  1. Que bom que eu seja o primeiro a deixar um comentário sobre esta postagem, até porque eu presenciei a defesa desta sua análise em sala de aula. Cara, você tá no curso certo, não tenha nenhuma dúvida quanto a isso! É muito versátil naquilo que faz (com textos impecáveis) e, ainda por cima, detesta a mediocridade, apesar de respeitar todas as opiniões que lhe forem contrárias. Continue assim e logo você terá muito o que recordar em 2066... Do amigo Paulo Seixas

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